Já entregou sua declaração de imposto de renda?

A gente odeia, mas é preciso. Dia 30 de Abril é o último dia para o envio de sua declaração de imposto de renda e o que eu tenho visto de gente fazendo perguntas no Twitter ou Facebook me faz pensar que os brasileiros não mudam mesmo – tirando aqueles que entregam logo no primeiro lote para garantir sua restituição o quanto antes.

«A twig is the best toy!»

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Vou tentar ajudar um pouquinho quem está entre papéis e sistemas neste lindo domingo de outono:

Quem é obrigado a declarar: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 (isso significa salário ou recebimentos como autônomo, por exemplo); quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva acima de R$ 40.000,00 (isso significa distribuição de lucros ou dividendos, participação nos lucros e resultados, doações, indenizações em processos trabalhistas ou rendimentos financeiros, por exemplo); quem possui patrimônio superior a R$ 300.000,00; quem teve renda em atividade rural superior a R$ 128.308,50; quem realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas e, ainda, quem realizou alienação de bens com apuração de ganho de capital.

Importante: Se você é sócio de empresa ou microempresário individual mas não se enquadra em nenhuma das situações acima, você não precisa declarar, ok?

Como entregar sua declaração neste ano: você pode baixar os programas da receita em seu computador ou, ainda, usar o novo aplicativo da receita para smartphones e tablets. Links: Computador e Dispositivos Móveis.

Quais os modelos: você pode apresentar a declaração completa, em que você poderá utilizar de todas as deduções previstas pela lei para dependentes, despesas médicas, despesas com educação e outras); ou simplificada, na qual o programa considera uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos declarados, limitada a R$ 15.197,02.

Se você optar pela declaração completa poderá deduzir despesas até os seguintes tetos: R$ 2.063,64 por dependente; R$ 3.230,46 para despesas com instrução; despesas médicas e odontológicas suportadas por documentação (recibos e notas fiscais); contribuições para previdência privada são limitadas até 12% do total de seus rendimentos; contribuição de INSS para empregado doméstico limitada a R$ 1.078,08 e doações até 6% de seus rendimentos.

Quando falamos de despesas com instrução falamos de: educação infantil, educação fundamental, ensino superior, incluindo pós-graduação e educação profissional (ensino técnico). Não é possível deduzir despesas com materiais, cursos de idioma, cursos preparatórios e outros não oficiais.

Importante: recentemente a Receita tem aumentado o número de declarações que empresas e prestadores de serviço, como médicos e dentistas, fornecem ao longo do ano. Com isso é possível cruzar as informações de sua declaração e aquelas prestadas por estes, ou seja, ela consegue checar se o que você declarou como recebido da pessoa jurídica bate com o que a pessoa jurídica informou em sua DIRF e se o que você disse ter pago ao seu médico foi o mesmo que ele declarou ter recebido no DIMED. Fique atento!

Quais documentos preciso ter em mãos para fazer minha declaração: o informe de rendimentos da pessoa jurídica para quem trabalha registrado ou prestou serviço como autônomo; informe de rendimentos da prefeitura e governo para quem resgatou valores referentes a crédito de Nota Fiscal; informes bancários com informações de contas correntes, aplicações, poupanças e dívidas.

Para quem optar pela declaração completa é preciso ter os comprovantes originais de todas as despesas que irá declarar, bem como CNPJ e/ou CPF dos prestadores em questão.

O que faço com a renda dos dependentes: se você tiver um dependente que também teve renda ao longo do ano, mesmo que valores abaixo dos tetos que mencionei acima, ela deverá ser somada as suas rendas. Caso você não queira somar esta renda então não aponte o dependente, assim você também não terá a isenção ou descontos referente a ele.

Para quem se tornou MEI ao longo do ano de 2013: o MEI precisa entregar a declaração anual atendendo aos prazos estabelecidos para essa figura jurídica. Além disso, caso ele tenha tido renda tributável superior ao teto como trabalhador assalariado ou autônomo ou, ainda, os lucros recebidos como MEI, após a apuração anual, estejam acima do teto referente a isso ele tem de entregar sua declaração de imposto de renda pessoa física.

Deste modo, o valor referente ao pró-labore do MEI assim como os lucros recebidos por este deverão ser somados aos demais rendimentos da pessoa física nas linhas específicas – as duas estarão no item do menu referente a Rendimentos de Tributação Exclusiva.

Se você é MEI mas tanto sua renda com o pró-labore como os lucros recebidos estiverem abaixo dos tetos que citei no início do texto você não precisa apresentar a declaração de pessoa física, apenas a do MEI.

E se eu recebi por fora? Opa, complicou. Como eu disse antes, a Receita tem estreitado ano a ano a chance do dinheiro transitar longe de seus olhos. Em 2014 isso ficará ainda mais complicado com as empresas passando a informar mais coisas ainda através do E-Social e EFD, em que constarão dados de toda a sua relação com elas. Além disso, bancos e administradoras financeiras também tem repassado mais informações das transações comerciais.

Verifique se todos os valores que você recebeu da pessoa jurídica constam de seus informes de rendimentos e peça correções se considerar necessárias. Você ainda poderá “oferecer a tributação” valores para os quais não houve tributação na fonte, ou seja, você irá declara-los nas linhas devidas e então pagará impostos sobre estes. Eu sei, ninguém gosta muito de pagar impostos, mas ao fazer isso você não correrá o risco de cair na malha fina por bobeira ou, pior, pagar lá na frente uma multa sobre os valores não pagos.

Espero ter ajudado quem ainda está arrancando os cabelos por aí por conta do leão – esse da imagem, pelo menos, é uma graça, não é mesmo?

P.S. Tem documentos demais e não sabe nem por conde começar? Procure um contador, ele é a melhor pessoa para ajudá-lo nas suas dúvidas pessoais e garantir que você não tenha dores de cabeça no futuro. Ah, sim, este é o tipo de profissional em que pagar pouco normalmente significa que você vai pagar duas vezes.

Escrito por Simone Fernandes

Formada em contabilidade, sempre teve paixão pela palavra escrita, como leitora e escritora. Acabou virando blogueira.

Escreve sobre suas paixões, ainda que algumas venham e vão ao sabor do tempo. As que sempre ficam: cinema, literatura, séries e animais.

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